A CBLC avalia diariamente as garantias pelo seu valor de mercado em moeda corrente nacional, aplicando um percentual de deságio de acordo com o respectivo risco (de mercado, de crédito, de liquidez e outros) e considerando os eventuais custos relevantes de realização.
Margens
O lançamento coberto não requer margem, já que a posição à vista cobre o lançamento da opção. Entretanto, o cliente não poderá vender a posição à vista, sem antes comprar a opção lançada (vendida).
No caso de lançamento de opções cobertas (custódia do ativo-objeto), entre em contato com a nossa Central de Atendimento e solicite a transferência do ativo-objeto para a cobertura da operação, impedindo assim a chamada de margem da Bolsa de Valores.
A chamada de margem ocorre quando o investidor compra as ações e faz um lançamento coberto sem que as ações estejam liquidadas.
A liquidação da ação ocorre em D+2. Quando o investidor compra a ação, ele precisa esperar dois dias ou efetuar o lançamento coberto no mesmo dia da compra da ação, para que não ocorra a chamada de margem.
Se o lançamento da opção ocorre antes da liquidação da ação, a Bolsa de Valores entende que foi realizada uma venda sem garantias e chama a margem. Esta margem é devolvida assim que ocorrer a liquidação da ação.
Além disso, operações efetuadas em D0 (lançamentos de opções + compra do ativo-objeto) geram chamada de margem sobre o prêmio de operação até a liquidação do ativo-objeto, mesmo que colocadas em cobertura.
Movimentação dos ativos em garantia
Toda movimentação, antes de efetivada, é analisada pela equipe de gerenciamento de risco da corretora. Dependendo da natureza do ativo a ser depositado em garantia, a movimentação no sistema da CBLC deve ser precedida de uma instrução de transferência na instituição custodiante competente.
Comentários
0 comentário
Por favor, entre para comentar.