Uma empresa deve dividir os lucros com seus acionistas. Essa parcela direcionada aos detentores de ações é conhecida como dividendo. Ou seja, os dividendos correspondem à parcela do lucro distribuída aos acionistas, na proporção da quantidade de ações detida, apurado ao fim de cada exercício social.
O estatuto social de uma companhia pode estabelecer o dividendo mínimo a ser distribuído, desde que não seja inferior a 25% de seu lucro líquido ajustado. Caso não haja previsão no estatuto social, o dividendo obrigatório deve corresponder, no mínimo, à metade do lucro líquido ajustado.
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